Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5907 de 05 de Julho de 2017
Institui a Semana Distrital dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Distrital dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.