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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5907 de 05 de Julho de 2017

Institui a Semana Distrital dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Distrital dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5907 /2017