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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5864 de 24 de Maio de 2017

Estabelece diretrizes para a implantação do programa distrital de prevenção ao aborto e ao abandono de incapaz e de administração das casas de apoio à vida.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece diretrizes a serem observadas quando da elaboração e da implantação do programa distrital de prevenção ao aborto e ao abandono de incapaz e de administração das casas de apoio à vida.