Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5864 de 24 de Maio de 2017
Estabelece diretrizes para a implantação do programa distrital de prevenção ao aborto e ao abandono de incapaz e de administração das casas de apoio à vida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece diretrizes a serem observadas quando da elaboração e da implantação do programa distrital de prevenção ao aborto e ao abandono de incapaz e de administração das casas de apoio à vida.