Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5861 de 12 de Dezembro de 1972
Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.