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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5861 de 12 de Dezembro de 1972

Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, e dá outras providências.

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Art. 8º

São revogados os arts. 2º a 27, 29 a 32, da Lei n° 2.874, de 19 de setembro de 1956, bem como o artigo 21, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 5861 /1972