Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5861 de 12 de Dezembro de 1972
Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As obrigações ao portador ou títulos especiais emitidos pela NOVACAP, conforme autorização da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, são de responsabilidade:
I
— da NOVACAP, o pagamento dos juros e o resgate;
II
— da TERRACAP, o acolhimento com 10% (dez por cento) de ágio para amortização ou quitação do preço de lotes urbanos no Distrito Federal.