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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5861 de 12 de Dezembro de 1972

Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, e dá outras providências.

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Art. 6º

Até o registro do ato constitutivo da TERRACAP na Junta Comercial do Distrito Federal, a NOVACAP continuará no exercido de todas as atribuições que caberão à nova empresa.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5861 /1972