Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5861 de 12 de Dezembro de 1972
Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até o registro do ato constitutivo da TERRACAP na Junta Comercial do Distrito Federal, a NOVACAP continuará no exercido de todas as atribuições que caberão à nova empresa.