Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5861 de 12 de Dezembro de 1972
Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governo do Distrito Federal é autorizado a abrir créditos especiais para atender as despesas com o cumprimento deita lei, à conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma legal.