Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5861 de 12 de Dezembro de 1972
Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -- NOVACAP terá por objeto e execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas.