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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5861 de 12 de Dezembro de 1972

Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -- NOVACAP terá por objeto e execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5861 /1972