Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5832 de 11 de Abril de 2017
Obriga os estabelecimentos públicos e particulares de saúde do Distrito Federal a manterem disponíveis para consulta exemplares dos códigos de ética das profissões de saúde e do Código de Processo Ético-Profissional dos médicos, e a fornecerem gratuitamente a Carta de Direitos dos Usuários da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.