Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5832 de 11 de Abril de 2017
Obriga os estabelecimentos públicos e particulares de saúde do Distrito Federal a manterem disponíveis para consulta exemplares dos códigos de ética das profissões de saúde e do Código de Processo Ético-Profissional dos médicos, e a fornecerem gratuitamente a Carta de Direitos dos Usuários da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.