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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5832 de 11 de Abril de 2017

Obriga os estabelecimentos públicos e particulares de saúde do Distrito Federal a manterem disponíveis para consulta exemplares dos códigos de ética das profissões de saúde e do Código de Processo Ético-Profissional dos médicos, e a fornecerem gratuitamente a Carta de Direitos dos Usuários da Saúde.

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Art. 2º

Os estabelecimentos públicos e particulares de saúde devem afixar cartazes nos diversos locais destinados ao atendimento público para divulgar:

I

o direito de todo cidadão a um atendimento humanizado, acolhedor e sem discriminação, que respeite seus valores e seus direitos;

II

o local onde estejam disponíveis os exemplares dos documentos especificados no art. 1º.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 5832 /2017