Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5818 de 06 de Abril de 2017
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.