Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5818 de 06 de Abril de 2017
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.