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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 5803 de 11 de Janeiro de 2017

Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.

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Art. 31

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.689, de 19 de fevereiro de 2001.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 5803 /2017