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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 5803 de 11 de Janeiro de 2017

Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 da Lei do Distrito Federal 5803 /2017