Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 5803 de 11 de Janeiro de 2017
Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Distrito Federal deve estabelecer em até 180 dias da publicação desta Lei, as áreas destinadas para a criação de assentamentos de trabalhadores rurais, nos termos do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, instituído pela Lei nº 1.572, de 1997.