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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 5803 de 11 de Janeiro de 2017

Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.

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Art. 26

Nas terras públicas rurais atingidas por esta Lei, é permitida a parceria rural, conforme regulamento desta Lei.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 5803 /2017