Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 5803 de 11 de Janeiro de 2017
Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Aplicam-se as disposições do art. 18 da Lei federal nº 12.024, de 2009, à política instituída por esta Lei.