JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 5803 de 11 de Janeiro de 2017

Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Aplicam-se as disposições do art. 18 da Lei federal nº 12.024, de 2009, à política instituída por esta Lei.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 5803 /2017