Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 5803 de 11 de Janeiro de 2017
Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os processos administrativos em curso e os contratos de terras públicas rurais vigentes devem ser adequados aos termos desta Lei.