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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 5803 de 11 de Janeiro de 2017

Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.

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Art. 24

Os processos administrativos em curso e os contratos de terras públicas rurais vigentes devem ser adequados aos termos desta Lei.

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 5803 /2017