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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 5800 de 10 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 33

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 229, de 10 de janeiro de 1992, e a Lei nº 1.671, de 23 de setembro de 1997.