Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 5800 de 10 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 28
A critério da DIPOVA e em caso de constatação de ocorrências de riscos higiênicosanitários, pode ser implantado Regime Especial de Fiscalização - REF para linha de produtos ou para todos os produtos fabricados pelo estabelecimento.
Parágrafo único
A liberação para comercialização do lote fabricado fica condicionada à apresentação de laudos ou certificados de análises de acordo com os padrões vigentes, emitidos por laboratórios oficiais ou credenciados.