Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 5800 de 10 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
As infrações administrativas são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento.
§ 1º
O infrator pode oferecer defesa do auto de infração à DIPOVA, na forma do regulamento desta Lei.
§ 2º
Das decisões condenatórias cabe recurso administrativo.