Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5800 de 10 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
As infrações sanitárias são classificadas em leves, graves ou gravíssimas conforme o regulamento desta Lei.