Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5800 de 10 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
A análise laboratorial orientadora necessária à execução desta Lei é feita em laboratório próprio, oficial ou credenciado, sem ônus para o proprietário do estabelecimento.