Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5800 de 10 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
A fiscalização e a inspeção de que trata esta Lei são exercidas em caráter periódico ou permanente, segundo as necessidades do serviço.