Artigo 11, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 5800 de 10 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O registro ou o relacionamento a que se refere o art. 8º desta Lei tem como objetivo fiscalizar, inspecionar, normatizar e classificar os produtos de origem animal, de origem vegetal e de origem de microrganismos, sob o ponto de vista higiênico-sanitário e industrial, abrangendo:
I
a higiene geral dos estabelecimentos registrados e a saúde do pessoal envolvido na manipulação;
II
o funcionamento e a classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos;
III
as fases de recebimento, elaboração, preparo, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos, e suas matérias-primas, adicionadas ou não de outros produtos, destinados ou não à alimentação humana;
IV
os produtos afins, tais como: aditivos, coagulantes, condimentos, corantes, conservadores, antioxidantes, fermentos e outros usados na indústria de produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos;
V
o exame ante mortem e post mortem dos animais de açougue e silvestres;
VI
a embalagem e a rotulagem de produtos e subprodutos, de acordo com os tipos e os padrões previstos no regulamento e nas normas federais ou nas fórmulas aprovadas;
VII
a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com os tipos e os padrões previstos nos regulamentos e nas normas federais ou nas fórmulas aprovadas;
VIII
os exames sensoriais, microbiológicos, físico-químicos e histológicos das matériasprimas ou produtos;
IX
os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos e a qualidade de produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos;
X
as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias;
XI
os meios de transporte de produtos de origem vegetal e de microrganismos, de animais vivos, dos produtos derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana.