JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O acompanhante responsável pelos cuidados especiais do atleta com deficiência também deve prestar contas do incentivo concedido.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5797 /2016