Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O acompanhante responsável pelos cuidados especiais do atleta com deficiência também deve prestar contas do incentivo concedido.