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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências

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Art. 4º

Quando o atleta for menor, pode ser concedida passagem ou transporte ao seu representante legal, desde que devidamente justificado o pedido.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5797 /2016