Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Quando o atleta for menor, pode ser concedida passagem ou transporte ao seu representante legal, desde que devidamente justificado o pedido.