Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O apoio pode ser concedido ao atleta ou atleta com deficiência e ao seu suporte técnico, profissional, guia ou acompanhante, quando solicitado.