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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências

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Art. 3º

O apoio pode ser concedido ao atleta ou atleta com deficiência e ao seu suporte técnico, profissional, guia ou acompanhante, quando solicitado.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5797 /2016