Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
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