JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Os casos omissos são decididos em última instância pelo Secretário de Esporte, Turismo e Lazer após ouvida a Comissão Especial.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 5797 /2016