Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os casos omissos são decididos em última instância pelo Secretário de Esporte, Turismo e Lazer após ouvida a Comissão Especial.