Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
Todas as despesas para consecução desta Lei são integralmente suportadas pela Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer, por suas dotações orçamentárias próprias e com o apoio financeiro do Fundo de Apoio ao Esporte - FAE.