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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências

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Art. 20

Todas as despesas para consecução desta Lei são integralmente suportadas pela Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer, por suas dotações orçamentárias próprias e com o apoio financeiro do Fundo de Apoio ao Esporte - FAE.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 5797 /2016