JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As passagens aéreas do atleta que tiver seu requerimento deferido são retiradas por ele ou por seu representante legal na Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer na data informada por e-mail.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 5797 /2016