Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
As passagens aéreas do atleta que tiver seu requerimento deferido são retiradas por ele ou por seu representante legal na Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer na data informada por e-mail.