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Artigo 13, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências

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Art. 13

Devem ser observados pela Comissão Especial os seguintes critérios:

I

a tempestividade do pedido com apresentação completa dos documentos exigidos nesta Lei;

II

a disponibilidade orçamentária;

III

a maior contrapartida oferecida de divulgação do Programa e da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer;

IV

a relação custo-benefício;

V

a importância do evento esportivo e a perspectiva de resultado positivo nos rankings regional, nacional e internacional;

VI

o currículo esportivo do atleta;

VII

a análise e a comprovação da idoneidade do requerente;

VIII

outros requisitos entendidos como relevantes.

Art. 13, II da Lei do Distrito Federal 5797 /2016