Artigo 13, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
Devem ser observados pela Comissão Especial os seguintes critérios:
I
a tempestividade do pedido com apresentação completa dos documentos exigidos nesta Lei;
II
a disponibilidade orçamentária;
III
a maior contrapartida oferecida de divulgação do Programa e da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer;
IV
a relação custo-benefício;
V
a importância do evento esportivo e a perspectiva de resultado positivo nos rankings regional, nacional e internacional;
VI
o currículo esportivo do atleta;
VII
a análise e a comprovação da idoneidade do requerente;
VIII
outros requisitos entendidos como relevantes.