Artigo 12, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Programa Compete Brasília incentiva as seguintes modalidades esportivas:
I
olímpicas e paralímpicas reconhecidas e vinculadas ao COB ou ao CPB;
II
não olímpicas que tenham entidade regional e nacional de administração e sejam reconhecidas e vinculadas ao COB ou ao CPB;
III
de competições internacionais em que o atleta ou o para-atleta represente o Brasil e o Distrito Federal;
IV
de competições nacionais em que o atleta ou o para-atleta represente o Distrito Federal;
V
de competições regionais em que o atleta ou o para-atleta represente o Distrito Federal.
VI
competições entre servidores públicos civis ou militares. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7130 de 12/05/2022)