JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5797 de 29 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Programa Compete Brasília incentiva as seguintes modalidades esportivas:

I

olímpicas e paralímpicas reconhecidas e vinculadas ao COB ou ao CPB;

II

não olímpicas que tenham entidade regional e nacional de administração e sejam reconhecidas e vinculadas ao COB ou ao CPB;

III

de competições internacionais em que o atleta ou o para-atleta represente o Brasil e o Distrito Federal;

IV

de competições nacionais em que o atleta ou o para-atleta represente o Distrito Federal;

V

de competições regionais em que o atleta ou o para-atleta represente o Distrito Federal.

VI

competições entre servidores públicos civis ou militares. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7130 de 12/05/2022)

Art. 12, I da Lei do Distrito Federal 5797 /2016