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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5793 de 22 de Dezembro de 2016

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 132.411.433,00

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Art. 3º

Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do autor dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária por meio de emenda parlamentar, nos valores autorizados no Colégio de Líderes, neste último caso, após o encerramento do segundo período da sessão legislativa ordinária de 2016, para reforço exclusivamente das dotações de pessoal, encargos sociais e benefícios a servidores, utilizando-se como fonte de recurso os saldos não utilizados no orçamento dos programas de trabalho respectivos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5793 /2016