Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5793 de 22 de Dezembro de 2016
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 132.411.433,00
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito suplementar no valor de R$ 132.411.433,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.