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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5790 de 22 de Dezembro de 2016

Suspende a exigibilidade e concede remissão e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública TLP à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na forma que especifica, e dá outras providências

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Art. 4º

No caso de alteração da condição dos imóveis previstos no Anexo Único desta Lei que implique o não atendimento das situações previstas no art. 1º, fica a Terracap obrigada a promover a quitação dos créditos tributários previstos nesta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5790 /2016