JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5790 de 22 de Dezembro de 2016

Suspende a exigibilidade e concede remissão e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública TLP à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na forma que especifica, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam remitidos, a partir de 1º de janeiro de 2017, os créditos tributários a que se refere o art. 2º.

Parágrafo único

A remissão prevista neste artigo não implica restituição dos valores já recolhidos ao Tesouro do Distrito Federal.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 5790 /2016