Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5755 de 03 de Dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 5º
º São extensivos os favores da presente lei à espôsa e aos filhos menores dos mortos em ação e dos que morreram, civis e militares, em conseqüência dos torpedeamentos sofridos pelos navios brasileiros durante a última guerra.
Art. 5º
São extensivos os favores da presente Lei às viúvas de Ex-Combatentes que faleceram antes da aquisição da sua própria moradia. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6968 de 09/12/1981)