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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 5754 de 14 de Dezembro de 2016

Institui o Serviço de Transporte Comunitário nas Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã e no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina-DF, e dá outras providências.

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Art. 26

Os veículos apreendidos pela fiscalização da unidade gestora são recolhidos nas instalações ou nos pátios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, independentemente de se tratar de infração do Código de Trânsito Brasileiro, permanecendo nesses locais até que sejam sanadas as irregularidades afetas à apreensão, arcando o permissionário com os custos advindos desse recolhimento.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 5754 /2016