Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 5754 de 14 de Dezembro de 2016
Institui o Serviço de Transporte Comunitário nas Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã e no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina-DF, e dá outras providências.
Art. 24
A aplicação da pena de extinção da permissão impede que o permissionário autônomo obtenha nova permissão no prazo mínimo de 60 meses.