Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5754 de 14 de Dezembro de 2016
Institui o Serviço de Transporte Comunitário nas Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã e no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina-DF, e dá outras providências.
Art. 12
Somente pode circular veículo aprovado na vistoria de que trata o art. 11, no qual é afixado selo comprobatório da aprovação.