JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5754 de 14 de Dezembro de 2016

Institui o Serviço de Transporte Comunitário nas Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã e no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina-DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Somente pode circular veículo aprovado na vistoria de que trata o art. 11, no qual é afixado selo comprobatório da aprovação.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 5754 /2016