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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5744 de 19 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5744 /2016