Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5744 de 19 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.