Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5744 de 19 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes.