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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5744 de 19 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5744 /2016