Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5720 de 29 de Setembro de 2016
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito adicional, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II
crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.