Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5699 de 23 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a afixação nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal, de aviso contendo o número do telefone do Disque-Denúncia contra qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometido contra menores de idade
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no caso dos estabelecimentos públicos de ensino, correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.