Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5699 de 23 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a afixação nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal, de aviso contendo o número do telefone do Disque-Denúncia contra qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometido contra menores de idade
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe aos órgãos competentes a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei.