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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5699 de 23 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a afixação nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal, de aviso contendo o número do telefone do Disque-Denúncia contra qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometido contra menores de idade

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Art. 2º

O aviso deve ser confeccionado em letras grandes e afixado em local de fácil visualização no interior das salas de aula.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5699 /2016