JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5699 de 23 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a afixação nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal, de aviso contendo o número do telefone do Disque-Denúncia contra qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometido contra menores de idade

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É obrigatória a afixação, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal, de aviso contendo o número do telefone do DisqueDenúncia, com o intuito de combater qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometido contra menores de idade.

Parágrafo único

O aviso de que trata o caput deve conter os seguintes dizeres: DISQUE 100 - DENUNCIE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA OU ABUSO COMETIDO CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5699 /2016